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DECRETO Nº 2.135, de 19 de novembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 664, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 756/2003, de 18/11/2003, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12744, de 19/11/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

câmara municipal de PIRAÍ

     

01.031.0001.2001

33901400

0000

45.000,00

01.031.0001.1002

44905200

0000

3.000,00

T O T A L

48.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

câmara municipal de piraí

     

01.031.0001.2001

33903600

0000

40.000,00

01.031.0001.1001

44905100

0000

4.000,00

01.031.0001.2001

33903000

0000

4.000,00

T O T A L

48.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de novembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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