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DECRETO Nº 2.137 de 21 de novembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

31901100

0000

3.000,00

10200412200012006

31901300

0000

60.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903900

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10600412200012030

31901100

0000

14.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

33903600

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

33903000

0000

20.000,00

10800412200012037

33903900

0000

30.000,00

10801545200122039

33903900

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903600

0000

3.000,00

10901212200012046

33903900

0000

38.000,00

10901236100192052

31901100

0000

200.000,00

10901236100192052

31901300

0000

18.000,00

10901236100192052

31901300

0002

3.000,00

10901236200192144

31901100

0000

16.000,00

10901236200192144

31901100

0013

2.000,00

10901236200192144

33903600

0013

3.000,00

10901236500202048

31901300

0000

17.000,00

10901236500202112

33903000

0004

1.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SAÚDE

     

11101012200012060

31901100

0000

220.000,00

11101012200012060

33903600

0000

16.000,00

SECRETARIA PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

31901100

0000

72.000,00

11300812200012084

31901300

0000

7.000,00

SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

33903600

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISAÕ SMF

     

11500927200092028

31900300

0000

12.000,00

TOTAL

850.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212600071063

33903900

0012

850.000,00

TOTAL

850.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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