Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.139, de 28 de novembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

33901400

0000

3.000,00

FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

11320824300312155

33903900

0014

2.500,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.

     

11401812200012093

33901400

0000

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF.

     

11500412200012101

33903900

0000

5.000,00

TOTAL

13.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SEC. MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

33903900

0000

13.500,00

TOTAL

13.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.