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DECRETO Nº 2.144 de 09 de dezembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINSITRAÇÃO

     

10400412200012013

31909400

0000

500,00

SECRETARAIA MUN. DE AGRICULTURA

     

10901212200012046

31

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192110

33903900

0000

15.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF.

     

11502884300012023

3190200

0000

4.000,00

TOTAL

30.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903900

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

33903200

0003

17.000,00

10901236100192052

33903900

0002

4.000,00

TOTAL

 30.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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