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DECRETO Nº 2.144, de 09 de dezembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 14.000,00 (quatorze mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

31909400

0000

500,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

31909400

0000

 3.700,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

31909400

0000

700,000

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

33903900

0000

5.100,00

11310824400312091

44905200

0014

3.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB. SUPERVISAÕ S.MF

     

11502884300012023

31909200

0000

 1.000,00

TOTAL

14.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

33903200

0003

10.000,00

10901236100192052

33903900

0002

1.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÂNCIA SOCIAL

     

11310824400312091

33903200

0014

3.000,00

TOTAL

14.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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