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DECRETO Nº 2.147 de 19 de dezembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 725.010,00 (setecentos e vinte cinco mil reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

31901100

0000

1.000,00

10200413100022007

33903900

0000

18.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905200

0000

2.000,00

10500412900012019

31901100

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

31909400

0000

5.000,00

10801545200122039

33903900

0000

400.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

31901100

0000

 50.000,00

10901236100192052

31909400

0000

 10.000,00

10901236200192144

31901100

0000

 50.000,00

10901236200192144

31901100

0013

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

31901100

0000

20.000,00

11101012200012060

31909400

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

31901100

0000

8.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

11500927200092028

31900900

0000

10,00

11502884300012023

33909200

0000

150.000,00

TOTAL

725.010,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212600071063

44905200

0012

725.010,00

TOTAL

725.010,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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