DECRETO Nº 2.172, DE 1º DE MARÇO DE 2004.
O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de março e abril do presente exercício.
SECRETARIAS |
MARÇO/2004 |
ABRIL/2004 |
Secretaria Mun. de Governo |
28.000,00 |
28.000,00 |
Procuradoria Geral |
2.000,00 |
2.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração |
25.000,00 |
25.000,00 |
Secretaria Mun. de Fazenda |
25.000,00 |
25.000,00 |
Secretaria Mun. de Planejamento e Desenv. Econômico/FMIT |
10.000,00 |
10.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Desenvolv. Urbano |
8.000,00 |
8.000,00 |
Secretaria Mun. de Serviço Público |
148.000,00 |
108.000,00 |
Secretaria Mun. de Educação e Cultura |
90.000,00 |
90.000,00 |
Secretaria Mun. de Esporte e Lazer |
13.000,00 |
13.000,00 |
Secretaria Mun. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde |
330.000,00 |
250.000,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura |
8.000,00 |
8.000,00 |
Secretaria Mun. de Promoção Social/FMAS/FMIA |
11.500,00 |
11.500,00 |
Secretaria Mun. de Turismo e Meio Ambiente |
20.000,00 |
20.000,00 |
TOTAL |
718.500,00 |
598.500,00 |
- 1º - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartidas e festividades.
- 2º - No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada titular de secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.
- 3º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas, etc.
Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de março de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ
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