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DECRETO Nº 2.172, DE 1º DE MARÇO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de março e abril do presente exercício.

SECRETARIAS

MARÇO/2004

ABRIL/2004

Secretaria Mun. de Governo

28.000,00

28.000,00

Procuradoria Geral

2.000,00

2.000,00

Secretaria Mun. de Administração

25.000,00

25.000,00

Secretaria Mun. de Fazenda

25.000,00

25.000,00

Secretaria Mun. de Planejamento e Desenv. Econômico/FMIT

10.000,00

10.000,00

Secretaria Mun. de Obras e Desenvolv. Urbano

8.000,00

8.000,00

Secretaria Mun. de Serviço Público

148.000,00

108.000,00

Secretaria Mun. de Educação e Cultura

90.000,00

90.000,00

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

13.000,00

13.000,00

Secretaria Mun. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

330.000,00

250.000,00

Secretaria Mun. de Agricultura

8.000,00

8.000,00

Secretaria Mun. de Promoção Social/FMAS/FMIA

11.500,00

11.500,00

Secretaria Mun. de Turismo e Meio Ambiente

20.000,00

20.000,00

TOTAL

718.500,00

598.500,00

  • 1º - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartidas e festividades.
  • 2º - No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada titular de secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.
  • 3º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas, etc.

Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de março de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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