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DECRETO Nº 2.206 de 15 de junho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33903900

0000

15.000,00

SECRETARAIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10601957300012161

33903300

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

33903000

0000

270.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236200192144

33903900

0000

10.000,00

TOTAL

297.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

44905200

0000

12.000,00

SECRETARIA MUN.DE OBRAS

     

10700412200111012

44905100

0000

185.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN.SOB A SUPERVISÃO SMF

     

11502884600002010

33909100

0000

100.000,00

       

TOTAL

297.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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