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DECRETO Nº 2.218 de 22 de julho de 2004.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-91.000,00 (noventa e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0001.2011

31909400

0000

3.500,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

1.05.0.04.129.0001.2019

31909400

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

1.06.0.19.573.0001.2161

33903000

0000

10.000,00

1.06.0.19.573.0001.2161

33903900

0000

29.500,00

1.06.0.19.573.0005.2162

33901400

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

31909400

0000

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

1.09.0.12.122.0001.2046

31909400

0000

4.000,00

1.09.0.12.361.0019.2052

31909400

0000

1.000,00

1.09.0.12.361.0019.1023

44905200

0025

11.000,00

1.09.0.12.365.0020.2048

31909400

0013

8.000,00

1.09.0.12.365.0020.2112

31909400

0000

4.500,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0001.2074

31909400

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

1.13.0.08.122.0001.2084

31909400

0000

500,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

31901300

0000

1.000,00

1.14.0.18.122.0001.2093

33903600

0000

2.000,00

TOTAL

91.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

       

1.02.0.04.122.0001.1004

44905200

0000

1.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

       

1.04.0.04.122.0001.2013

31909400

0000

9.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

       

1.06.0.19.573.0005.2162

33903900

0000

12.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

       

1.07.0.15.122.0001.2033

33903000

0000

60.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

       

1.12.0.20.122.0001.2074

3390300

0000

5.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

       

1.14.0.18.122.0001.2093

31909400

0000

4.000,00

 

TOTAL

91.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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