DECRETO Nº 2.236 de 14 de setembro de 2004.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 708, de 27 de novembro de 2003.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO |
|||
1.06.0.19.573.0001.1077 |
44905200 |
0000 |
5.000,00 |
1.06.0.19.573.0001.2161 |
33903900 |
0000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE OBRAS |
|||
1.07.0.04.122.0011.1012 |
44905100 |
0000 |
8.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0001.2037 |
33903000 |
0000 |
10.500,00 |
1.08.0.04.122.0001.2037 |
33903900 |
0000 |
40.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
1.09.0.12.122.0001.2046 |
33903000 |
0000 |
20.000,00 |
1.09.0.13.391.0021.1050 |
33504100 |
0000 |
5.000,00 |
1.09.0.12.365.0020.2048 |
31909400 |
0013 |
500,00 |
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.0024.2059 |
33903200 |
0000 |
1.500,00 |
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.334.0010.2087 |
33903900 |
0000 |
5.000,00 |
FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
|||
1.13.2.08.243.0031.2121 |
33903000 |
0000 |
2.000,00 |
TOTAL |
112.500,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN.DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.0008.1044 |
44905200 |
0000 |
80.500,00 |
SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO |
|||
1.06.0.22.661.0010.2032 |
44905200 |
0000 |
25.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
1.09.0.12.361.0019.2110 |
33903600 |
0000 |
7.000,00 |
TOTAL |
112.500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de setembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
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