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DECRETO Nº 2.272, de 06 de janeiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 016/2005, de 06/01/2005, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 00440, em 06/01/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 495.800,00(quatrocentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0100

30.000,00

1111.10.302.0032.1.029

44905200

0212

343.500,00

1111.10.301.0032.2.071

33903900

0207

31.300,00

1111.10.301.0032.2.151

33903000

0210

1.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0100

90.000,00

T O T A L

495.800,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1111.10.301.0032.2.151

31901100

0100

90.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903000

0207

5.000,00

1111.10.122.0001.2.060

33903900

0207

5.000,00

1111.10.122.0001.2.060

44905200

0207

2.000,00

1111.10.126.0032.2.068

33903900

0207

2.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33901400

0207

5.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903600

0207

5.000,00

1111.10.128.0005.2.062

33903900

0207

7.300,00

1111.10.301.0032.2.151

33903900

0210

1.000,00

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0100

26.315,00

1111.10.302.0032.1.066

44905100

0212

105.000,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0212

172.700,00

1111.10.302.0032.1.069

44905200

0212

65.800,00

1111.10.302.0032.1.069

44905100

0100

3.685,00

T O T A L

495.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de janeiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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