Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.280, de 1º de fevereiro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada no mês de fevereiro do corrente exercício.

Ó R G Ã O S

QUOTA

Secretaria Munic de Governo

20.000,00

Procuradoria Geral

2.000,00

Secretaria Munic de Administração

15.000,00

Secretaria Munic de Fazenda

20.000,00

Secretaria Munic de Planejamento

15.000,00

Secretaria Munic de Obras e Desenvolv. Urbano

10.000,00

Secretaria Munic de Serviço Público

80.000,00

Secretaria Munic. de Educação

50.000,00

Secretaria Munic de Esporte e Lazer

16.000,00

Secretaria Munic. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

350.000,00

Secretaria Munic de Agricultura

8.000,00

Secretaria Munic de Promoção Social / FMAS / FMIA

10.000,00

Secretaria Munic de Turismo e Meio Ambiente

35.000,00

Coordenadoria de Controle Interno

2.000,00

Secretaria Munic. de Cultura

5.000,00

Secretaria Munic. de Indústria e Com. e Desen. Econômico

5.000,00

TOTAL

643. 000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

  • 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartida e festividades.
  • 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente e manutenções diversas.

Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de fevereiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal de Piraí

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.