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DECRETO Nº 2.283, de 04 de fevereiro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-991.000,00 (novecentos e noventa e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

1.02.0.26.452.0003.2145

33903900

0100

3.000,00

1.02.0.26.452.0003.2145

33903900

0212

150.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903900

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0100

60.000,00

1.07.0.17.451.0016.1072

44905100

0100

337.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

200.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

33903900

0100

60.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

     

1.13.2.08.243.0031.2154

33903600

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0100

30.000,00

1.14.0.23.695.0010.2099

33504100

0100

5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

     

1.15.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

40.000,00

1.15.0.28.843.0000.0104

46907100

0100

70.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.0001.2158

31909400

0100

9.000,00

total

   

991.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0001.2013

33903000

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0100

110.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

44905100

0100

80.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

33903900

0100

60.000,00

1.07.0.17.512.0032.1062

44905100

0100

190.000,00

1.07.0.18.543.0015.1016

44905100

0100

120.000,00

SECRETARIA MUNI. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.451.0016.2104

33903900

0100

20.000,00

1.08.0.15.452.0012.2039

33903900

0100

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.0001.2055

33903000

0100

31.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903000

0100

20.000,00

1.10.0.27.392.0022.2053

33903900

0100

100.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903300

0100

60.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

50.000,00

1.10.0.27.812.0024.2058

44905200

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.0015.1041

44905100

0100

20.000,00

TOTAL

991.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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