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DECRETO Nº 2.296, de 22 de março de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$-800.000,00 (oitocentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1.17.0.19.573.0001.2161

33903000

0100

50.000,00

1.17.0.19.573.0001.2161

33903600

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.0001.2172

33903000

0100

100.000,00

1.19.0.12.122.0001.2172

33903900

0100

50.000,00

1.19.0.12.361.0019.1024

44905100

0100

130.000,00

1.19.0.12.361.0019.2052

33903000

0100

150.000,00

1.19.0.12.361.0019.2052

33903200

0225

20.000,00

1.19.0.12.361.0019.2052

33903900

0100

150.000,00

1.19.0.12.361.0019.2110

33903900

0100

100.000,00

1.19.0.12.362.0019.2144

33903600

0100

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.0021.2113

33903000

0100

20.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0001.2006

33903300

0100

40.000,00

1.02.0.04.131.0002.2007

33903900

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013

33901400

0100

5.000,00

1.04.0.04.122.0001.2013

33903600

0100

30.000,00

1.04.0.04.122.0001.2017

33903900

0100

100.000,00

1.04.0.04.126.0005.2014

33901400

0100

15.000,00

1.04.0.04.126.0007.1006

44905200

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.0001.1007

44906100

0100

15.000,00

1.05.0.04.122.0005.2163

33901400

0100

25.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

33903000

0100

20.000,00

1.05.0.04.126.0007.1009

44905200

0100

15.000,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903300

0100

20.000,00

1.05.0.04.129.0008.1044

33903900

0100

15.000,00

1.05.0.04.129.0008.1044

44905200

0100

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.0012.1017

33903900

0100

15.000,00

1.07.0.15.451.0012.1017

44905100

0100

15.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

33903900

0100

60.000,00

1.07.0.15.451.0012.1018

44905100

0100

150.000,00

1.07.0.17.511.0013.1048

33903000

0100

40.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.1052

33903900

0100

100.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.04.122.0001.0101

33903900

0100

15.000,00

1.15.0.09.272.0009.0105

31900100

0100

8.000,00

1.15.0.28.843.0000.0106

33903900

0100

2.000,00

1.15.0.28.843.0001.0103

33909200

0100

20.000,00

1.15.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

5.000,00

TOTAL

800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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