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DECRETO Nº 2.310, de 02 de maio de 2005.

 

Convoca a Etapa Preparatória Municipal da II Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Presidencial de 11 de fevereiro de 2005, que convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades;

Considerando  a Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, publicada no Diário da União de 17 de fevereiro de 2005;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal ( Conferência Municipal ) da 2ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar entre os dias 01 e 30 de julho de 2005, em Piraí, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - A Conferência Municipal desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “ Reforma Urbana: Cidade para Todos” e sobre o tema “Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano” e “Planejando juntos a Cidade de Piraí que Queremos”.

Art. 3º - A Conferência Municipal terá as seguintes finalidades:

1 – propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

2 - propor diretrizes para a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;

- propor diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º - A Conferência Municipal preparatória da 2ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Gerente Executivo da respectiva Secretaria.

Art. 5º - O Secretário Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia constituirá por ato próprio uma Comissão Preparatória nos termos do art. 19 e 31 do Regimento da 2ª Convenção Nacional das Cidades.

Art. 6º - A Comissão Preparatória da Conferência Municipal caberá:

1 – definir o Regimento da Conferência Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência Municipal, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições do Regimento da 2ª Convenção Nacional das Cidades e do Regimento Estadual;

2 - definir a data, local e pauta da Conferência.

Art. 7º - As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal para a 2ª Conferência nacional das Cidades, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, sendo necessário, será suplementada.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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