DECRETO Nº 2.311, de 06 de maio de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado, Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais os dias 26 e 27 de maio do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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