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DECRETO Nº 2.340, de 18 de julho de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.0001.1007

44906100

0100

160.000,00

1.05.0.04.122.0005.2163

33901400

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.015.451.0016.2104

33903900

0100

74.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.0024.2058

33903900

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.0001.2093

33903000

0100

5.000,00

TOTAL

243.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.0001.2011

31901100

0100

70.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.0001.2013.

31901100

0100

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.0001.2019

319011

0100

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.0001.2037

31901100

0100

40.000,00

1.08.0.04.122.0001.2037

33903000

0100

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0100

40.000,00

TOTAL

243.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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