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DECRETO Nº 2.353, de 08 de agosto de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor da Autarquia Municipal – Fundo de Previdência do Município de Piraí;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 492/2005, da Autarquia Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência do Município de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - DIRETORIA EXECUTIVA

1.20.1.09.122.0001.2128

33901400

0220

10.000,00

1.20.1.09.128.0005.2129

33903300

0220

10.000,00

1.20.1.09.128.0005.2129

33903900

0220

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS

1.20.2.09.122.0001.1057

44905200

0220

20.000,00

1.20.2.09.122.0001.2130

33903000

0220

10.000,00

1.20.2.09.128.0005.2131

33903300

0220

10.000,00

1.20.2.09.128.0005.2131

33903900

0220

10.000,00

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - COORDENADORIA DE FINANÇAS

1.20.3.09.122.0001.2136

33901400

0220

5.000,00

1.20.3.09.128.0005.2137

33903300

0220

10.000,00

1.20.3.09.128.0005.2137

33903900

0220

10.000,00

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - CONTROLE INTERNO

1.20.5.09.128.0005.2143

33903300

0220

5.000,00

1.20.5.09.128.0005.2143

33903900

0220

10.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA - COORDENADORIA DE FINANÇAS

1.20.3.09.122.0001.2138

45906300

0220

120.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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