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DECRETO Nº 2.371, de 16 de setembro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 377/2005, de 13/09/2005, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 10.719, de 13/09/2005;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

 Valor (R$-)

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

01.031.0001.2001

33901400

0100

80.000,00

T O T A L

80.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

01.031.0001.2001

33903000

0100

20.000,00

01.031.0001.2001

33903600

0100

60.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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