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DECRETO Nº 2.381, de 05 de outubro de 2005.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 758, de 13 de dezembro de 2004.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-53.500,00 (cinqüenta e três mil e quinhentos reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.0001.2006

33903000

0100

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.811.0024.2116

33903000

0100

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.601.0028.2077

33903200

0100

500,00

1.12.0.20.602.0029.2079

33903000

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.23.695.0010.2099

33903000

0100

10.000,00

ENCARGOS GERAIS DOS MUNICÍPIOS SOB A SUPERVISÃO SMF

1.15.0.28.846.0000.0108

33901300

0100

10.000,00

TOTAL

53.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de fazenda

1.05.0.04.129.0001.2019

33903200

0100

3.700,00

1.05.0.04.129.0001.2019

33903300

0100

4.000,00

1.05.0.04.129.0008.2100

33903900

0100

800,00

1.05.0.04.129.0008.2100

44905200

0100

900,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.17.452.0017.2106

33903000

0100

4.000,00

1.08.0.17.452.0017.2106

44905200

0100

2.000,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903000

0100

4.100,00

1.08.0.17.512.0016.2041

33903900

0100

2.000,00

1.08.0.26.543.0016.2105

33903000

0100

1.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.0001.2055

31901100

0100

3.100,00

1.10.0.27.122.0001.2055

31901300

0100

2.000,00

1.10.0.27.122.0001.2055

33903000

0100

5.000,00

1.10.0.27.122.0001.2055

33903600

0100

4.000,00

1.10.0.27.812.0024.1052

44905100

0100

16.000,00

TOTAL

53.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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