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DECRETO Nº 2.424, de 03 de janeiro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-324.100,00 (trezentos e vinte e quatro mil e cem reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33903600

0100

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8011.2067

33903000

0100

47.000,00

1.07.0.15.451.8011.2067

33903900

0100

14.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

150.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

31909200

0100

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

60.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33901300

0100

2.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.13.1.08.334.8009.2087

33903900

0100

30.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.452.8012.2106

33903000

0100

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

10.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31909200

0100

850,00

1.19.0.12.122.8016.2172

31909200

0100

650,00

TOTAL

324.100,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

7.000,00

secretaria municipal de fazenda

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

30.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

14.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0152

47.000,00

secretaria mun. de SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

500,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

150.000,00

secretaria municipal de esporte e lazer

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0152

60.000,00

1.10.0.27.813.8008.2146

33903200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.18.122.8016.1040

44905200

0100

1.600,00

secretaria municipal de educação

1.19.0.12.122.8016.2172

31901100

0102

1.500,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

10.000,00

total

324.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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