DECRETO Nº 2.426, de 04 de janeiro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada nos meses de janeiro a junho do corrente exercício.
ÓRGÃOS |
QUOTAS |
Secretaria Municipal de Governo |
170.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
59.400,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
801.293,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda/Encargos Gerais |
798.932,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
841.219,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
1.337.400,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
913.683,00 |
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde |
1.916.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
200.000,00 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
11.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
187.634,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
86.013,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
1.067.290,00 |
Coordenadoria de Controle Interno |
80.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia |
695.832,00 |
Secretaria Mun. de Indústria, Com.e Desenv. Econômico |
119.520,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
950.418,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
258.334,00 |
Ouvidoria Municipal |
55.600,00 |
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito |
180.500,00 |
TOTAL |
10.730.568,00 |
- 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais.
- 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas e diárias.
Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de janeiro de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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