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DECRETO Nº 2.426, de 04 de janeiro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida, nos valores a seguir, a quota para empenho, por órgão, a ser utilizada nos meses de janeiro a junho do corrente exercício.

ÓRGÃOS

QUOTAS

Secretaria Municipal de Governo

170.000,00

Procuradoria Jurídica

59.400,00

Secretaria Municipal de Administração

801.293,00

Secretaria Municipal de Fazenda/Encargos Gerais

798.932,00

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

841.219,00

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

1.337.400,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

913.683,00

Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde

1.916.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

200.000,00

Secretaria Municipal de Promoção Social

11.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social

187.634,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

86.013,00

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

1.067.290,00

Coordenadoria de Controle Interno

80.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia

695.832,00

Secretaria Mun. de Indústria, Com.e Desenv. Econômico

119.520,00

Secretaria Municipal de Educação

950.418,00

Secretaria Municipal de Cultura

258.334,00

Ouvidoria Municipal

55.600,00

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito

180.500,00

TOTAL

10.730.568,00

  • 1º - A quota para empenho, compreende todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais.
  • 2º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a: material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas e diárias.

Art. 2º - As despesas necessárias e urgentes que não se enquadrarem na quota prevista no artigo anterior, só serão processadas com autorização da Secretária Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Parágrafo Único - A autorização prevista no caput do artigo, será comunicada à secretaria solicitante no próprio processo, e só seguirá seus trâmites normais, após retorno do mesmo à Secretaria de Fazenda.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de janeiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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