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DECRETO Nº 2.432, de 16 de janeiro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-212.110,00 (duzentos e doze mil, cento e dez reais), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE governo

1.02.0.04.122.8016.2006

33909200

0100

160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.04.0.04.122.8016.2013

33909200

0100

13.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8011.2067

33903900

0100

13.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

31909400

0100

2.200,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33909400

0100

8.500,00

1.08.0.15.452.8011.2039

33909200

0100

53.500,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.16.0.04.124.8020.2158

33903500

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33909200

0100

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

10.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

50.000,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903900

0102

4.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903600

0102

200,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903900

0102

20.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33909200

0102

17.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903200

0102

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.391.8007.2113

33903000

0100

5.000,00

TOTAL

212.110,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de govERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

160,00

secretaria municipal de administração

1.04.0.04.122.8016.2013

33903000

0100

13.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE obras e desenvolvimento urbano

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

2.200,00

1.07.0.18.543.8011.1016

44905100

0100

13.000,00

secretaria municipal de SERV. PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

62.000,00

controladoria de controle interno

1.16.0.04.124.8016.1076

44905200

0100

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIência e tecnologia

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

50,00

secretaria municipal de educação

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

17.500,00

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

4.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31909400

0102

200,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

88.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

0100

5.000,00

total

212.110,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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