DECRETO Nº 2.433, de 26 de janeiro de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º, da Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor da Autarquia Municipal – Fundo de Previdência do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de natureza de despesa para atender a execução orçamentária da mencionada autarquia, bem como às alterações contidas na Portaria nº 916 de 15 de julho de 2003, do Ministério da Previdência Social;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 42/2006, da Autarquia Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-909.100,00 (novecentos e nove mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal, Fundo de Previdência do Município de Piraí.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.20.0.09.122.8006.1055 |
44905200 |
0219 |
30.000,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.20.0.09.272.8006.2022 |
33903500 |
0219 |
10.000,00 |
1.20.0.09.272.8006.2022 |
33903900 |
0219 |
8.800,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
31901100 |
0219 |
11.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33901400 |
0219 |
9.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33903000 |
0219 |
33.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33903500 |
0219 |
12.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33903600 |
0219 |
1.800,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33903900 |
0219 |
121.500,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33909300 |
0219 |
500.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2132 |
33903500 |
0219 |
8.000,00 |
1.20.0.09.128.8006.2129 |
33903300 |
0219 |
7.000,00 |
1.20.0.09.128.8006.2129 |
33903900 |
0219 |
5.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
31901300 |
0219 |
102.000,00 |
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33909200 |
0219 |
50.000,00 |
TOTAL |
909.100,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
||||
1.20.0.09.122.8006.2128 |
33904700 |
0219 |
88.430,74 |
|
1.20.0.77.799.7799.7799 |
77999999 |
7799 |
820.669,26 |
|
TOTAL |
909.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de janeiro de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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