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DECRETO Nº 2.439, de 13 de fevereiro de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-167.750,00 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado a suplementar a seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.18.543.8011.1016

33903900

0100

95.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

33909200

0100

2.700,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE educação

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

50.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33901300

0102

50,00

TOTAL

167.750,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

secretaria municipal de governo

1.02.0.04.122.8016.2006

33903300

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

95.000,00

secretaria municipal de planejamento, ciência e tecnologia

1.17.0.19.126.8016.2161

33903000

0100

2.700,00

SECREtaria municipal de educação

1.19.0.12.361.8001.1023

44905200

0101

25.000,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0102

50,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903200

0101

15.000,00

1.19.0.12.366.8001.2051

33903900

0101

10.000,00

TOTAL

167.750,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de fevereiro de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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