DECRETO Nº 2.450, de 30 de março de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.129.8016.2019 |
33903900 |
0100 |
58.000,00 |
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.812.8002.1052 |
44905100 |
0100 |
1.500.000,00 |
1.10.0.27.812.8002.2098 |
33903900 |
0100 |
38.000,00 |
1.10.0.27.812.8004.2095 |
33903600 |
0100 |
54.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
1.13.0.08.122.8016.2084 |
33903900 |
0100 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||
1.18.0.22.661.8009.2032 |
44905100 |
0100 |
150.000,00 |
TOTAL |
1.850.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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