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DECRETO Nº 2.454, de 17 de abril de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.126.8016.1009

44905200

0100

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

40.000,00

1.07.0.15.451.8011.2067

33903000

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.12.0.20.122.8016.2074

44905200

0100

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8008.1074

44905100

0100

17.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8017.2047

33901400

0102

5.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0101

13.000,00

TOTAL

121.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

42.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8011.1012

44905100

0100

40.000,00

1.07.0.06.182.8005.2070

33903000

0100

4.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0112

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.122.8016.1021

44905100

0102

13.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

5.000,00

TOTAL

121.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de abril de 2006.

 

RTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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