DECRETO Nº 2.472, de 06 de junho de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;
- CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos nºs 2.322, de 06 de junho de 2005 e 2.410, de 06 de dezembro de 2005;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo do Decreto nº 2.322, de 06 de junho de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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