Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.473, de 13 de junho de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 383/2006 de 13/06/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07415/2006, de 13/06/2006;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31901100

0103

712.900,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31901300

0103

13.500,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0103

17.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0207

1.600,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

135.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0207

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

17.000,00

TOTAL

905.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

254,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

479,00

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0211

599,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33504100

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901300

0103

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0103

3.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0207

26.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33901400

0223

8.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0223

33.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

44905200

0103

9.930,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0103

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0207

7.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903000

0223

7.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0103

3.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0207

3.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903600

0223

3.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0207

11.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0211

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0223

17.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0103

13.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0207

8.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0211

1.500,00

1.11.1.10.126.8010.2068

44905200

0223

8.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0103

6.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0207

15.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0211

2.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0223

10.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0103

1.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0207

1.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0211

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903600

0223

4.000,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0207

7.500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0211

500,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33903900

0223

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0103

7.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.301.8002.2021

33901400

0228

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0103

85.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903000

0223

65.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0211

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0223

27.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0103

23.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0207

17.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0208

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0211

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903600

0229

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0103

55.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0207

143.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903900

0229

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0103

16.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0207

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0208

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0223

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

44905200

0229

16.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

3.670,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

78.999,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0257

19.999,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33909200

0207

10.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903200

0230

5.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903600

0230

16.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

2.380,00

1.11.1.10.128.8017.2062

33901400

0231

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0103

14.790,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0207

1.910,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0223

2.090,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33909200

0207

840,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905200

0257

10.060,00

TOTAL

905.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.