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DECRETO Nº 2.508, de 18 de agosto de 2006.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.145.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

40.000,00

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

40.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

5.000,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.8016.1007

44906100

0100

315.000,00

1.05.0.04.129.8016.2019

33903900

0100

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

31901100

0100

300.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.813.8008.2146

33903900

0100

180.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

220.000,00

TOTAL

1.145.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-2.456.262,65 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme resumo abaixo.

R E S U M O

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL.................................. 2.456.262,65

MENOS

CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................... 1.145.000,00

SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 1.311.262,65

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2006.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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