DECRETO Nº 2.554, de 12 de dezembro de 2006.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 809, de 05 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 837/2006 de 12/12/2006, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.934/2006, de 12/12/2006;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43 § 1º inciso II e § 3º;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-197.811,18 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.302.8002.2061 |
33504300 |
0103 |
197.811,18 |
TOTAL |
197.811,18 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43 § 3º da Lei 4.320/64, no valor de R$-425.201,22 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e um reais e vinte e dois centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO PROVÁVEL.................................. 425.201,22
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO................................... 197.811,18
SALDO DISPONÍVEL ........................................................................ 227.390,04
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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