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DECRETO Nº 2.627, de 25 de maio de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 300/2007 de 25/05/2007, da Secretária Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 07297/2007, de 25/05/2007;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de 

R$-719.567,37 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0103

162.439,75

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0207

75.897,04

1.11.1.10.122.8016.2060

31903400

0211

12.649,52

1.11.1.10.122.8016.2060

31909400

0103

15.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0211

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0103

286.036,45

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0212

159.950,00

1.11.1.10.302.8002.1029

44905100

0257

2.594,61

TOTAL

719.567,37

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0103

149.822,91

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0207

75.897,04

1.11.1.10.122.8016.2060

33903000

0211

16.649,52

1.11.1.10.122.8016.2060

33903900

0103

50.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0103

2.000,00

1.11.1.10.122.8016.2060

33909200

0211

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2068

33903900

0103

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.2021

33903200

0103

118.197,90

1.11.1.10.302.8002.2061

44905100

0103

300.000,00

TOTAL

719.567,37

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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