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DECRETO Nº 2.742, de 28 de dezembro de 2007.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 841, de 13 de novembro de 2006.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

200,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.10.0.27.122.8016.2055

33903900

0100

800,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.17.0.19.126.8016.2161

31901301

0100

6.600,00

1.17.0.19.126.8016.2161

33903900

0100

350,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.18.0.04.122.8016.2170

33903900

0100

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.10.306.8002.2044

33903200

0100

15.000,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

300,00

1.19.0.12.361.8013.2110

33903900

0101

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.30.0.13.122.8016.2171

33903900

0100

100,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

1.40.0.04.131.8016.2114

33903900

0100

150,00

TOTAL

37.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.28.843.0000.0104

32902100

0100

7.000,00

1.05.0.28.846.0000.0102

33904700

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

1.14.0.15.451.8011.2122

33903000

0100

10.500,00

TOTAL

37.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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