DECRETO Nº 2.935, de 07 de janeiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-302.570,00 (trezentos e dois mil, quinhentos e setenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33909400
0100
510,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.129.8016.2019
33901300
0100
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8011.1012
33903900
0100
41.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.19.122.8016.2170
33901400
0100
180,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8001.2052
33903900
0105
147.000,00
1.19.0.12.363.8001.2175
33903600
0102
2.100,00
1.19.0.12.365.8001.2048
33903900
0101
8.000,00
1.19.0.12.361.8001.1024
44905100
0113
90.100,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8016.2114
33903600
0100
240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.122.8016.2139
33903600
0100
5.840,00
TOTAL
302.570,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903000
0100
500,00
1.02.0.04.122.8016.2006
33903900
0100
10,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.129.8016.2019
33903000
0100
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8011.1012
44905100
0100
41.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.19.122.8016.2170
33903900
0100
180,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8001.1024
44905100
0105
212.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903000
0101
8.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903900
0113
25.100,00
1.19.0.12.363.8001.2175
33903000
0102
2.100,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8016.2114
33903900
0100
240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.122.8016.2139
33903900
0100
5.840,00
TOTAL
302.570,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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