DECRETO Nº 2.940, de 12 de janeiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-203.141,00 (duzentos e três mil, cento e quarenta e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8016.2011
33903600
0100
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903900
0100
6.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903200
0100
1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.19.122.8016.2170
33903900
0100
25.141,00
1.18.0.19.122.8016.2170
33901400
0100
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
33903900
0102
1.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903900
0101
73.500,00
1.19.0.12.122.8016.2172
33903600
0102
15.000,00
1.19.0.12.363.8001.2175
33903600
0113
34.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
31901302
0101
24.700,00
1.19.0.12.365.8001.2048
33903000
0101
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.122.8016.2139
33903600
0100
3.000,00
TOTAL
203.141,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8016.2011
33903900
0100
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903200
0100
6.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903900
0100
1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.128.8017.2026
33901400
0100
4.000,00
1.18.0.22.661.8009.1103
44905100
0100
25.141,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
33903000
0102
1.000,00
1.19.0.12.122.8017.2047
33903600
0105
8.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
31901100
0101
7.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
31911300
0101
2.753,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903000
0101
72.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903900
0113
19.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1.19.0.12.363.8001.2175
33903000
0102
1.500,00
1.19.0.12.365.8001.2048
31901302
0101
21.947,00
1.19.0.12.365.8001.2048
33903000
0113
25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.04.122.8016.2139
33903900
0100
3.000,00
TOTAL
203.141,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais