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DECRETO Nº 2.940, de 12 de janeiro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-203.141,00 (duzentos e três mil, cento e quarenta e um reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

33903600

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

0100

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

33903900

0100

25.141,00

1.18.0.19.122.8016.2170

33901400

0100

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

1.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0101

73.500,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33903600

0102

15.000,00

1.19.0.12.363.8001.2175

33903600

0113

34.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901302

0101

24.700,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0101

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

33903600

0100

3.000,00

TOTAL

   

203.141,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

33903900

0100

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

6.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8003.2085

33903900

0100

1.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.128.8017.2026

33901400

0100

4.000,00

1.18.0.22.661.8009.1103

44905100

0100

25.141,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

1.000,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903600

0105

8.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31901100

0101

7.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

31911300

0101

2.753,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0101

72.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0113

19.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

     

1.19.0.12.363.8001.2175

33903000

0102

1.500,00

1.19.0.12.365.8001.2048

31901302

0101

21.947,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.2139

33903900

0100

3.000,00

TOTAL

   

203.141,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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