DECRETO Nº 2.941, de 19 de janeiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 073/2009 de 19/01/2009, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 00780/2009, de 19/01/2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Município, relativo ao exercício de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.281.256,31 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.11.1.10.122.8016.2060
33901400
0207
10.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33901400
0239
10.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0207
25.175,28
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0211
3.156,69
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0213
10.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0223
11.847,98
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0239
10.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903600
0207
5.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903600
0239
5.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0207
35.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0211
6.500,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0239
10.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
44905200
0207
15.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
44905200
0213
20.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
44905200
0239
10.000,00
1.11.1.10.125.8015.2168
33904800
0213
5.000,00
1.11.1.10.125.8015.2168
33904800
0239
2.000,00
1.11.1.10.126.8010.2068
33903000
0213
10.747,54
1.11.1.10.128.8017.2062
33901400
0239
2.000,00
1.11.1.10.128.8017.2062
33903600
0103
1.039,80
1.11.1.10.128.8017.2062
33903900
0103
2.174,10
1.11.1.10.128.8017.2062
33903900
0213
31.539,06
1.11.1.10.301.8002.2021
33903000
0207
20.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33903000
0209
19.770,15
1.11.1.10.301.8002.2021
33903600
0213
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33903900
0207
20.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
44905200
0213
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
44905200
0239
6.206,70
1.11.1.10.302.8002.1029
44905200
0103
9.764,06
1.11.1.10.302.8002.1029
44905200
0212
375.426,91
1.11.1.10.302.8002.1029
44905200
0257
129.176,22
1.11.1.10.512.8002.1091
44905100
0257
3.377,49
1.11.1.10.122.8016.2060
33909200
0103
5.000,00
1.11.1.10.302.8002.1029
44905100
0103
24.530,07
1.11.1.10.128.8017.2062
33901300
0103
6.932,00
1.11.1.10.128.8017.2062
33903000
0103
264,82
1.11.1.10.128.8017.2062
33903000
0212
8.562,68
1.11.1.10.128.8017.2062
33903600
0212
33.620,20
1.11.1.10.128.8017.2062
33903900
0212
70.295,90
1.11.1.10.302.8002.1029
44905100
0212
49.524,48
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0213
20.000,00
1.11.1.10.128.8017.2062
33901400
0213
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33903000
0213
10.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33901400
0223
12.000,00
1.11.1.10.302.8002.2061
33909200
0223
110.886,18
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0231
7,76
1.11.1.10.122.8016.2060
33903000
0235
5.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
33903900
0235
7.000,00
1.11.1.10.122.8016.2060
44905200
0235
10.000,00
1.11.1.10.125.8015.2168
33903900
0235
5.000,00
1.11.1.10.125.8015.2168
33904800
0235
5.000,00
1.11.1.10.128.8017.2062
33901400
0235
7.730,24
1.11.1.10.128.8017.2062
33903900
0235
5.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33903000
0239
20.000,00
1.11.1.10.301.8002.2021
33903900
0239
10.000,00
TOTAL
1.281.256,31
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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