DECRETO Nº 2.942, de 19 de janeiro de 2009.
Institui Comissão Intersetorial para promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO; a necessidade de se adequar ao Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC;
CONSIDERANDO; ainda o consta no processo administrativo nº 00111/2009;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, com a finalidade de elaborar o plano municipal e as diretrizes da política de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, a serem apresentados ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é composta de 17 (dezessete) membros e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - 02 (dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente;
VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII - 04 (quatro) representantes de Organizações não Governamentais.
§ 1º - Caberá à Secretaria Municipal de Promoção Social a coordenação da Comissão e o provimento dos meios para a realização de suas atividades.
§ 2º - Os membros da Comissão serão indicados por representação legal dos órgãos e entidades representados, e nomeados através de Decreto/Portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - São competências e atribuições dos membros integrantes da Comissão:
I - sugerir e propor ações que venham a compor o plano municipal e as diretrizes da política de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; e
II - primar pela integração dos órgãos e das ações no processo de elaboração do plano municipal de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º - É facultado à Comissão convidar, em caráter eventual, técnicos, especialistas e representantes de outros órgãos governamentais ou de entidades da sociedade civil para o acompanhamento dos seus trabalhos.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão serão sistematizados em dois documentos versando sobre "plano municipal" e "diretrizes da política" de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, os quais serão encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 6º - A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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