DECRETO Nº 2.944, de 20 de janeiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-82.328,76 (oitenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8016.2109
33901300
0100
4.000,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903600
0100
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903900
0100
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8004.2095
33901300
0100
525,00
1.10.0.27.812.8004.2095
33903600
0100
2.625,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.126.8016.2161
33909200
0100
16,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8009.2025
33903500
0100
32.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8001.2048
31909400
0101
2.600,00
1.19.0.12.361.8001.2052
31909200
0101
1.009,08
1.19.0.12.122.8016.2172
31909200
0102
353,05
1.19.0.12.361.8001.2052
33909200
0101
27.000,00
TOTAL
82.328,76
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8016.2109
33903000
0100
4.000,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903200
0100
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903600
0100
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.2116
33903000
0100
3.150,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.19.126.8016.2161
33903000
0100
16,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8009.2025
33903900
0100
32.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
31901100
0102
353,05
1.19.0.12.363.8001.2175
33903000
0102
9.600,00
1.19.0.12.365.8001.1033
44905100
0101
20.000,00
1.19.0.12.365.8001.2048
31901100
0101
1.009,08
TOTAL
82.328,76
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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