DECRETO Nº 2.954, de 06 de fevereiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 919, de 01 de julho de 2008 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-4.082.250,00 (quatro milhões, oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2063
44905200
0112
4.082.250,00
TOTAL
4.082.250,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do saldo do excesso de arrecadação apurados na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, no valor de R$-7.261.848,92 (sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO .......................................................... 7.261.848,92
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO..................................... 4.082.250,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................ 3.179.598,92
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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