Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.956, de 06 de fevereiro de 2009.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-199.831,67 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2007

33903900

0100

5.840,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

100.000,00

1.08.0.18.541.8012.2082

33903900

0100

7.940,00

1.08.0.24.722.8010.2078

44905200

0100

39.791,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903900

0102

500,00

1.19.0.12.122.8017.2047

33903900

0105

28.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0113

5.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903600

0101

8.800,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33901300

0101

1.760,00

TOTAL

   

199.831,67

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903000

0100

5.840,00

1.02.0.04.131.8016.2109

33903000

0100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

100.000,00

1.08.0.04.128.8017.2004

33901400

0100

4.940,00

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

2.000,00

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

0100

997,50

1.08.0.08.244.8003.2085

33903900

0100

3.200,00

1.08.0.15.451.8011.2104

33903900

0100

14.413,17

1.08.0.18.541.8012.2082

33903000

0100

5.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

0100

10.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

7.181,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

500,00

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0100

10.560,00

1.19.0.12.306.8002.2044

33903200

0113

2.400,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903000

0105

18.000,00

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0113

2.900,00

1.19.0.12.365.8001.2048

33903000

0113

7.000,00

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0113

2.700,00

TOTAL

   

199.831,67

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.