DECRETO Nº 2.956, de 06 de fevereiro de 2009.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-199.831,67 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.131.8016.2007
33903900
0100
5.840,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903900
0100
1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903900
0100
1.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8016.2037
33903900
0100
100.000,00
1.08.0.18.541.8012.2082
33903900
0100
7.940,00
1.08.0.24.722.8010.2078
44905200
0100
39.791,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
33903900
0102
500,00
1.19.0.12.122.8017.2047
33903900
0105
28.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903000
0113
5.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903600
0101
8.800,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33901300
0101
1.760,00
TOTAL
199.831,67
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8016.2006
33903000
0100
5.840,00
1.02.0.04.131.8016.2109
33903000
0100
1.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.04.122.8016.2033
33903200
0100
1.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8016.2037
33903000
0100
100.000,00
1.08.0.04.128.8017.2004
33901400
0100
4.940,00
1.08.0.04.128.8017.2004
33903900
0100
2.000,00
1.08.0.08.244.8003.2085
33903200
0100
997,50
1.08.0.08.244.8003.2085
33903900
0100
3.200,00
1.08.0.15.451.8011.2104
33903900
0100
14.413,17
1.08.0.18.541.8012.2082
33903000
0100
5.000,00
1.08.0.24.722.8010.2078
33903000
0100
10.000,00
1.08.0.24.722.8010.2078
33903900
0100
7.181,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8016.2172
33901400
0102
500,00
1.19.0.12.306.8002.2044
33903200
0100
10.560,00
1.19.0.12.306.8002.2044
33903200
0113
2.400,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903000
0105
18.000,00
1.19.0.12.361.8001.2052
33903900
0113
2.900,00
1.19.0.12.365.8001.2048
33903000
0113
7.000,00
1.19.0.12.361.8001.1024
44905100
0113
2.700,00
TOTAL
199.831,67
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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