DECRETO Nº 2.978, de 18 de março de 2009.
Institui o Programa Integrado de Orientação ao Licenciamento Municipal – Sala do Empreendedor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO à necessidade da articulação inter-setorial das secretarias envolvidas no licenciamento e de desburocratização dos processos decorrentes do Poder de Polícia.
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica instituído o Programa Integrado de Orientação ao Licenciamento Municipal – Sala do Empreendedor, coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2o - Integram diretamente o Programa as seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Deverão às respectivas secretarias, ceder temporariamente servidores para o atendimento aos processos de licenciamento no espaço físico destinado à Sala do Empreendedor, conforme rodízio a ser fixado pela Coordenação do Programa.
Art. 3o - O funcionamento da Sala do Empreendedor será orientado por manual de procedimentos a ser criado pela Prefeitura.
Art. 4o - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de março de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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