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DECRETO Nº 2.982, de 01 de abril de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-454.524,10 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8016.2109

33903900

0100

200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903000

0100

19.000,00

1.07.0.04.122.8016.2033

33903900

0100

1.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.8016.2037

33903000

0100

205.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8016.2055

33903000

0100

16.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8016.2074

33903000

0100

43.149,00

1.12.0.20.602.8014.2031

44905100

0100

0,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.19.122.8016.2170

33903000

0100

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.8001.1024

44905100

0105

148.000,00

1.19.0.12.361.8010.2063

33903000

0100

16.895,00

1.19.0.12.122.8016.2172

33909200

0102

900,57

1.19.0.12.122.8016.2172

31909400

0102

2.379,51

 

TOTAL

 

 

 

454.524,10

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903900

0100

200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.04.122.8016.2033

33903200

0100

1.000,00

1.07.0.15.127.8011.2035

33903900

0100

19.000,00

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

148.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

185.000,00

1.08.0.04.122.8016.2037

33903600

0100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8008.2146

33504100

0100

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.04.122.8016.1092

44905200

0100

43.149,00

1.12.0.20.602.8014.2031

44905200

0100

0,02

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8009.2032

33903900

0100

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.122.8016.2172

33901400

0102

900,57

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

2.379,51

1.19.0.12.361.8001.2052

33903900

0105

16.895,00

 

TOTAL

 

 

 

454.524,10

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2009.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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