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 DECRETO Nº 2.993, de 08 de maio de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-232.608,39 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

31909200

0100

1.767,16

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8016.2011

31909400

0100

1.919,23

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33903900

0100

50.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903900

0100

2.200,00

1.08.0.17.512.8012.1003

33903000

0100

101.702,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.128.8017.2010

33901400

0100

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8013.2080

33903900

0100

70.000,00

 

TOTAL

 

 

 

232.608,39

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8016.2006

33903600

0100

1.767,16

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.128.8017.2164

33903900

0100

1.919,23

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.1019

44905200

0100

52.220,00

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

54.202,44

1.08.0.17.512.8012.2041

33903000

0100

29.949,00

1.08.0.17.512.8012.2041

33903900

0100

13.360,97

1.08.0.17.512.8012.2041

44905100

0100

2.639,47

1.08.0.17.512.8012.1003

33903900

0100

1.550,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.541.8008.2097

33903900

0100

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.04.122.8016.1036

44905100

0100

70.000,00

 

TOTAL

 

 

 

232.608,39

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de maio de 2009.

                            

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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