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 DECRETO Nº 3.002, de  28 de maio de 2009.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 935, de 18 de novembro de 2008.

                        CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                        Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-348.181,13 (trezentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e um reais e treze  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8011.1090

44905100

0100

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8017.2004

33903900

0100

182,82

1.08.0.17.512.8012.1003

44905100

0100

14.798,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

0100

312.105,03

1.10.0.27.128.8017.2103

33903900

0100

304,70

1.10.0.27.812.8002.1052

33909300

0100

10.090,34

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2029

33901300

0100

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8016.2172

33903000

0102

100,00

 

TOTAL

 

 

 

348.181,13

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

46907110

0100

10.090,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8013.1017

44905100

0100

321.105,03

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8016.2037

33901400

0100

182,82

1.08.0.17.512.8012.1003

33903900

0100

14.798,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.128.8017.2103

33901400

0100

304,70

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8009.2029

44905100

0100

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.362.8001.2144

33903000

0102

100,00

 

TOTAL

 

 

 

348.181,13

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2009.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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