DECRETO Nº 3.065, de 08 de outubro de 2009.
Convoca a I Conferência Municipal de Cultura do Município de Piraí, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
- Considerando a Portaria nº 46 do Ministério da Cultura, de 10 de julho de 2009, publicada no D.O. de 13 de julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público o seu regimento interno;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Piraí, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2009, a partir das 8 horas, na Câmara Municipal de Piraí, localizada à Rua Dr. Luiz Garcia da Silveira, nº 16, Centro – Piraí/ R.J.
Art. 2º - A I Conferência Municipal de Cultura de Piraí, etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.
Art. 3º - A coordenação geral da I Conferência Municipal de Cultura de Piraí ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura, que coordenará, também a Comissão Organizadora da referida Conferência.
- 1º - A Comissão Organizadora, citada no caput deste artigo, composta de representantes do poder público municipal e da sociedade civil, será nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal;
- 2º - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora a elaboração do Regimento Interno, bem como o planejamento e a execução da I Conferência Municipal de Cultura de Piraí.
Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da I Conferência Municipal de Cultura de Piraí ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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