DECRETO Nº 3.119, de 13 de janeiro de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º seus incisos e parágrafos, da Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 00406/2010, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.272.8006.2183 |
31900100 |
010000 |
400.000,00 |
1.04.1.09.272.8006.2183 |
31900300 |
010000 |
110.000,00 |
TOTAL |
|
|
510.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||
1.04.1.09.272.8006.2183 |
33900100 |
010304 |
400.000,00 |
1.04.1.09.272.8006.2183 |
33900300 |
010304 |
110.000,00 |
TOTAL |
|
|
510.000,00
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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