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 DECRETO Nº 3.120, de  13 de janeiro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009.

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-682.412,33 (seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.1004

44905200

010000

73.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

33903600

010000

126,00

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

168.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33909200

010000

47.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31909200

010000

337,89

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

010000

5.062,04

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

010000

8.113,92

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

010000

32.500,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

31.680,64

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33909200

010000

0,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNC IA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33909200

010000

81,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

150.500,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

35.010,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011516

40.000,00

 

TOTAL

 

 

 

682.412,33

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

3.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

53.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

6.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

2.000,00

1.02.0.04.126.8010.2202

44905200

010000

3.000,00

1.02.0.04.128.8026.2108

33903900

010000

1.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903000

010000

3.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903200

010000

1.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

1.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

31901100

010000

126,00

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33909300

010000

81,83

1.05.0.28.845.0000.0105

31900100

010000

215.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

337,89

1.07.0.15.452.8027.1090

44905200

010000

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

8.113,92

1.10.0.27.128.8026.2103

33901400

010000

258,34

1.10.0.27.241.8003.2059

33903900

010000

4.803,70

1.10.0.27.812.8022.2095

33903000

010000

25.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

6.680,64

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

0,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

12.500,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010101

92.500,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011514

58.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

011516

40.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903000

010000

35.010,00

 

TOTAL

 

 

 

682.412,33

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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