DECRETO Nº 3.133, de 18 de fevereiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ , usando de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO, com muito pesar o falecimento do Ilustre Consultor Jurídico do Município de Piraí Dr. Bruno Porto Valente, cujo óbito ocorreu no dia 15 de fevereiro do corrente ano.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica decretado “Luto Oficial” no Município, pelo prazo de 03 (três) dias, a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de fevereiro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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