DECRETO Nº 3.150, de 15 de março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a realização de uma mega manifestação na próxima quarta-feira à tarde, dia 17, no Rio de Janeiro, para contestar a decisão da Câmara Federal de redistribuir os royalties do petróleo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 17 de março do corrente ano, a partir das 12:00 horas, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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