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DECRETO Nº 3.170, de 19 de abril de 2010

 

REGULAMENTA O ART. 15A DA LEI 983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, ESTABELECENDO A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O ANO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o § 1º do art. 15A da Lei nº 983, de 15 de dezembro de 2009.

 

D E C R E T A:

Art. 1º A revisão do plano de amortização para o ano de 2010, indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2010, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

 

Art. 2º Fica revisado, a partir de 01 de maio de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo 15A da Lei 983/2009, cuja planilha de amortização consta do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único - O passivo atuarial, no valor de R$ 16.219.207,76 (dezesseis milhões e duzentos e dezenove mil e duzentos e sete reais e setenta e seis centavos), será amortizado no curso de 33 anos a uma taxa suplementar inicial de 2,15% (dois vírgula quinze por cento) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 1,13% (um vírgula treze por cento), conforme tabela abaixo:

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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